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REINF


07/02/2024

Com a implementação da REINF, todos os impostos retidos a nível federal serão unificados em guia única com o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Com isto para as empresas por exemplo, que pagam aluguel a Pessoa Física acima do limite de isenção e tem empregados, não mais serão enviados o DARF e a antiga GPS separadamente. Apenas uma guia única com todos os valores devidos.

Em função desta mudança, não mais será possível enviar a guia da Contribuição Previdenciária junto com a Folha de Pagamento antes do último dia de cada mês, considerando que podem ser recebidos documentos sujeitos a retenção até o último dia de cada mês.

Esta mudança exigirá ainda mais atenção para o envio a contabilidade de todos os documentos fiscais, principalmente os que tem retenção de impostos federais, até o 2º. dia útil de cada mês subsequente, evitando atraso no envio das guias e da Declaração da REINF e, consequentemente a incidência de multas e demais encargos.

Este procedimento vale para as empresas tributados pelo Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e empresas do Terceiro Setor que retenham impostos e contribuições de terceiros (comum em manutenção de elevadores e contratação de mão de obra).

O vencimento permanece inalterado: Todo dia 20 do mês subsequente, devendo ser antecipado o pagamento caso o dia 20 não seja dia útil bancário na sua cidade.



Por: José Carlos Almeida Rocha



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